Abonos podem duplicar vencimento mensal
Para que não caia no esquecimento, este é mais um contributo de minha parte no sentido de divulgar o que os sem-vergonha andam fazendo em prol de uma Nação cada vez mais pobre.
"Jornal de Notícias
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2008-02-11
Abonos podem duplicar vencimento mensal
Alexandra Marques
Em Portugal, os deputados ganham 3708 € de salário-base, o que corresponde a 50% do vencimento do PR. Os subsídios de férias e de Natal são pagos em Junho e em Novembro e têm direito a10% do salário para despesas de representação. Como também lhes são pagos abonos de transporte entre a residência e São Bento uma vez por semana, e por cada des-locação semanal ao círculo de eleição, um deputado do Porto, por exemplo, pode receber mais 2.000 €, além do ordenado.
De acordo com o "Manual do Deputado", os representantes do povo podem estar no regime de dedicação exclusiva e acumu-larem com o pagamento de direitos de autor, conferências, palestras, cursos breves, etc.
Como o fim da subvenção vitalícia irá abranger somente os deputados eleitos em 2009, os que perfa-çam até ao final da legislatura 12 anos de funções (consecutivos ou intervalados) ainda a recebem, mas com menor valor.
Quem já tinha 12 anos de funções quando a lei entrou em vigor - em Outubro de 2005 - terá uma subvenção vitalícia de 48% do ordenado base - pelo actual valor, quase 1.850 € - logo que comple-tar 55 anos.
O Governo acautelou assim a situação de parte dos deputados do PS eleitos em 1995, com a 1ª vi-tória de Guterres, pelo que ao fim de 10 anos de actividade (até 2005) poderão auferir a pensão vita-lícia que corresponde a 40% do vencimento-base - 10 anos a multiplicar por 4% do vencimento base auferido quando saiu do Parlamento.
A subvenção é cumulável com a pensão de aposentação ou a de reforma até ao valor do salário ba-se de um ministro que é em 2008 de 4.819,94 €. Os subvencionados beneficiam ainda "do regime de previdência social mais favorável aplicável à Função Pública", diz o documento.
Sócrates recebe pensão vitalícia
José Sócrates tem direito à pensão vitalícia
por ter 11 anos de Parlamento. Eleito pela 1ª vez em 1987, esteve
8 anos consecutivos em funções. Secretário de Estado
do Ambiente e ministro da pasta nos Governos de Guterres, voltou em Abril
de 2002, onde ficou mais 3 anos.
Quem tem e vai ter a subvenção
Almeida Santos (PS), Manuela Ferreira Leite, Manuel Moreira e Eduarda
Azevedo (PSD), Narana Coissoró e Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP)
e Isabel Castro (PEV) já requereram a subvenção vitalícia.
Outros 31 deputados, 20 dos quais do PS, poderão pedi-la, pois
até ao fim de 2009 perfa-zem 12 anos de mandato, embora só
se contabilizem os anos até 2005.
Salário cresceu 77 € num ano
Em 2007, o vencimento-base de um deputado foi 3.631,40 €. Este ano
é de 3.707,65 € , segundo a secretaria-geral da AR. Um aumento
de 77 €.
Presidir à AR dá direito a casa
O presidente da AR recebe 80% do ordenado do PR - 5.810 €. Recebe
ainda um abono mensal pa-ra despesas de representação no
valor de 40% do respectivo vencimento 2.950 €, o que perfaz 8.760
€. Usufrui de residência oficial e de um veículo para
uso pessoal conduzido por um motorista.
10 têm carro com motorista
Ao presidente do CA (José Lello), aos 4 vices-presidentes da AR
- na actual legislatura, Manuel Alegre (PS), Guilherme Silva (PSD), António
Filipe (PCP) e Nuno Melo (CDS-PP) - e aos líderes parlamentares
é disponibilizado um gabinete pessoal, secretário e automóvel
com motorista.
Benesses para a Mesa da AR
Para os 4 vice-presidentes da AR (PS, PSD, CDS e PCP) e para os membros
do CA, o abono é de 25% do vencimento 927 €. Os 6 líderes
parlamentares e os secretários da Mesa têm de abono 20% do
salário: 742 €.
Abono superior ao salário mínimo
Os vice-presidentes parlamentares com um mínimo de 20 deputados
(PS e PSD), os presidentes das comissões permanentes e os vice-secretários
da mesa têm de abono 15% do vencimento - 555 €. Mais 129 €
do que o salário mínimo nacional.
Direito a uso e porte de arma
Os governos civis, se solicitados, devem disponibilizar instalações
para que os deputados atendam os media ou cidadãos. Os deputados
podem transitar livremente pela AR, têm direito a cartão
de identificação e passaporte especial e ao direito de uso
e porte de arma. Podem também usar, a título gratuito, serviços
postais, telecomunicações e redes electrónicas.
Ajudas de custo para os de fora
Quem reside fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra,
Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro e Amadora recebe 1/3 das
ajudas de custo fixadas para os membros do Governo (67,24 €) por
cada dia de presença em plenário, comissões ou outras
reuniões convocadas pelo presidente da AR e mais 2 dias por semana.
Pára-quedistas ficam a ganhar
Os deputados que residem num círculo diferente daquele por que
foram eleitos recebem ajudas de custo, até dois dias por semana,
em deslocações que efectuem ao círculo, em trabalho
político. Mas também os que, em missão da AR, viajem
para fora de Lisboa. No país têm direito a 67,24 € diários
ou a 162,36 € por dia se forem em serviço ao estrangeiro.
Viagens pagas todas as semanas
Quando há plenário, a quantia para despesas de transporte
é igual ao número de quilómetros de uma ida e volta
semanal entre a residência do parlamentar e S. Bento vezes o número
de semanas do mês (4 ou 5) multiplicado pelo valor do quilómetro
para deslocações em viatura própria. Uma viagem ao
Porto são 600 Km, 5 vezes num mês, dá 3.000l. Como
o quilómetro é pago a 0,39 €, o abono desse mês
é de 1.170 €.
Viver na capital também dá abono
Os deputados que residam nos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca
de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa recebem
também segundo a fórmula anterior. Os quilóme-tros
(ida e volta) são multiplicados pelas vezes que esteve em plenário
e em comissões, tudo multi-plicado por 0,39 €.
Ir às ilhas com bilhetes pagos
A resolução 57/2004 em vigor, de acordo com a secretaria-geral
da AR, estipula que os eleitos pelas regiões autonómas recebem
o valor de uma viagem aérea semanal (ida e volta) na classe mais
ele-vada entre o aeroporto e Lisboa, mais o valor da distância do
aeroporto à residência. Por exemplo, 512 € (tarifa da
TAP para o Funchal com taxas) multiplicados por 4 ou 5o semanas, ou seja,
2.048 €. Mais o número de quilómetros (30, por exemplo)
de casa ao aeroporto a dobrar (por ser ida e volta) multiplicado pelas
mesmas 4 (ou 5) semanas do mês, e a soma é multiplicada por
0,39 €, o que dá 936 €. Ao todo 2980 €.
Deslocações em trabalho à parte
Ao salário-base, ajudas de custo, abono de transporte mensal há
ainda a somar os montantes pela deslocação semanal em trabalho
político ao círculo eleitoral pelo qual se foi eleito. Os
deputados eleitos por Bragança ou Vila Real são os mais
abonados.
Almoço a menos de cinco €
Os deputados e assessores que transitoriamente trabalham para os grupos
parlamentares pagam 4,65 € de almoço, que inclui sopa, prato
principal, sobremesa ou fruta. E salada à discrição.
Um aumento de 0,10 € desde 2006. Nos bares, um café custa
0,25 €, uma garrafa de 1,5 l de água mineral 0,33 € e
uma sandes de queijo 0,45 €.
Imunidade face à lei da Justiça
Não responde civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e
opiniões que emitir em funções e por causa delas.
Não pode ser detido ou preso sem autorização da AR,
salvo por crime punível com pena de prisão superior a 3
anos e em flagrante delito. Indiciado por despacho de pronúncia
ou equi-valente, a AR decidirá se deve ou não ser suspenso
para acompanhar o processo. Não pode, sem autorização
da AR, ser jurado, perito ou testemunha nem ser ouvido como declarante
nem como arguido, excepto neste caso quando preso em flagrante delito
ou suspeito do crime a que correspon-de pena superior a 3 anos.
Justificações para substituição
Doença prolongada, licença por maternidade ou paternidade;
seguimento de processo judicial ou outro invocado na Comissão de
Ética, e considerado justificado.
Suspensão pode ir até dez meses
Pedida à Comissão de Ética, deve ser inferior a 50
dias por sessão legislativa e a 10 meses por legislatura. Um autarca
a tempo inteiro ou a meio tempo só pode suspender o mandato por
menos de 180 dias."
