Como circular nas rotundas
Ele há por aí condutores que para além de meter mudanças e acelerar, pouco mais sabem.
Um dos casos mais flagrantes é a circulação nas rotundas quando as mesmas possuem duas ou mais faixas. É o caos. Entram directos ao meio e saem do outro lado no fim de efectuarem um movimento quase rectilíneo. Ou então dá-lhes para dar uma volta quase completa sempre pela faixa da direita!
E quando nos aparecem de frente?! Quem lhes ensinou a circular numa rotunda no sentido contrário? É de bradar aos céus.
Para aqueles que não sabem, ou que andam esquecidos, aqui vos deixo a forma correcta de circular numa rotunda. Assim evitam ouvir alguns impropérios, mas atenção...
Nota importante: Tenham em atenção
que o condutor que circula mais no interior da rotunda perde (estupidamente)
a prioridade para o que circula à sua direita. Isto quer dizer
que um condutor pode efectuar uma volta total na faixa da direita, obstruindo
assim a passagem aos veículos que circulam no interior e que pretendam
sair, e indo também contra o que a extinta DGV aconselha, mas em
caso de acidente o culpado é quem circula mais ao meio!!
A polícia também interpreta daquela forma por isso, como
o Zé Tuga é um povo burro teimoso, circulem da forma que
lhes evite problemas. Acho que está tudo dito.

Circulação em rotundas
Tendo
em conta as disposições aplicáveis do Código
da Estrada, na
redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº
44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº
1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1;
21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições
referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação
em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:
1. O condutor
que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente
quando pretender sair.
2. Se pretende
tomar qualquer das outras saídas, deve:
Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função
da saída que vai utilizar; Aproximar-se progressivamente da via
da direita; Fazer sinal para a direita depois de passar a saída
imediatamente anterior à que pretende utilizar; Mudar para a via
de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente
quando for sair.
Sinalização
de manobras:
Todas as manobras que impliquem deslocação lateral do veículo
decorrente da mudança de via de trânsito ou saída
da rotunda devem ser previamente sinalizadas.
SINALIZAÇÃO DE ROTUNDAS
Introdução
O recurso cada vez mais frequente à construção de rotundas e a recente definição de novas regras de circulação nestas intersecções, que impõem o dever de ceder passagem a quem entra na rotunda, determinaram a necessidade de elaboração do esquema de sinalização em anexo, aplicável às situações mais frequentes e orientador da aplicação nos restantes casos.
Importa ter presente que a aplicação da nova regra de cedência de passagem nas rotundas, nos termos previstos na al. c) do n.º 1 do art.º 31º (1), conjugado com a al. s) do art.º 1º (2), ambos do Código da Estrada, implica a obrigatoriedade de colocação do sinal D4 - rotunda.
A colocação do sinal D4, conjugado com a regra do art.º 31.º do CE, dispensaria a utilização do sinal B1. Todavia, entende-se que este sinal deve ser colocado, como reforço, e também porque a regra que vigora em Portugal não é idêntica à da generalidade dos outros países da Europa e os condutores não residentes devem ser adequadamente informados, por via da sinalização, da obrigação de ceder passagem à entrada da rotunda.
A sinalização
constante do esquema anexo é aplicável na generalidade das
rotundas não semaforizadas, independentemente da sua configuração
e do número de estradas/arruamentos de acesso.
(1) Deve ceder passagem o condutor que entre numa rotunda
(2) Rotunda: praça formada por cruzamento ou entroncamento, onde
o trânsito se processa em sentido giratório
1. Sinalização Vertical
D4 - Rotunda
Deve ser colocado o mais próximo possível da rotunda, por
forma a ser facilmente visível pelos condutores que se aproximam
da rotunda.
B1 - Cedência de passagem
Deve ser colocado na proximidade imediata da rotunda, isto é, na
posição correspondente ao local onde os condutores devem
parar e aguardar a passagem dos outros veículos.
Pode ainda ser colocado a uma distância máxima da intersecção
de:
- 50m fora das localidades;
- 25m dentro das localidades;
- ou se acompanhado de painel adicional Modelo 1 (indicador da distância),
pode ser repetido a uma maior distância da intersecção,
indicada no painel.
Os sinais D4 e B1 podem ser colocados no mesmo suporte.
B7 - Aproximação de rotunda
Deve ser colocado entre 150m e 300m da rotunda;
Caso as características da via não permitam a colocação
àquela distância, deve ser utilizado o painel adicional Modelo
1, com indicação da distância à rotunda.
I2b – Pré-aviso gráfico de rotunda
Deve ser colocado nas proximidades da rotunda, com indicação
dos destinos e a identificação das estradas que os servem.
D3a - Obrigação de contornar a placa ou obstáculo
Quando exista ilhéu direccional (3), deve ser colocado o sinal
D3a na proximidade imediata do local onde a obrigação começa.
(3) Ilhéu direccional - zona delimitada na plataforma, interdita
à circulação de veículos, que canaliza o tráfego
para passagens bem definidas.
O6b - Baia direccional
Deve ser colocada na placa central da rotunda, em posição
frontal relativamente aos condutores que nela entram, e pode utilizar-se
individualmente ou em sucessão múltipla, em função
das características de cada rotunda, designadamente do número
de vias de trânsito de acesso.
O7a - Baliza de posição
Indica a posição e limites de obstáculos existentes
na via e deve ser utilizada quando exista ilhéu direccional.
Nota: Repetição da sinalização
Sempre que exista mais de uma via de trânsito no mesmo sentido e
ainda quando as condições da via o justifiquem, os sinais
B1, B7 e D4 devem ser repetidos na lado esquerdo - Artigo 14º do
RST.
